Redação

5 de mai de 20203 min

Cinco principais dúvidas de trabalhadores em época de pandemia

Especialista esclarece pontos da Medida Provisória que altera regras trabalhistas como alternativa para suavizar os impactos da COVID-19 no Brasil

A expansão da COVID-19 no Brasil provocou mudanças no mercado. Por um lado, empresários e empregadores tentam reorganizar as finanças e buscar estratégias para manter o negócio em funcionamento no período de isolamento social. Por outro lado, empregados adaptam a rotina e fazem acordos com as empresas para manter o posto de trabalho. 


 
Com a medida provisória (MP) publicada pelo Governo Federal, algumas regras trabalhistas sofreram alteração para suavizar os impactos do coronavírus no mercado brasileiro. “As novas regras priorizam o acordo individual, feito entre empregado e o empregador. Isso deixa o empregado em uma situação vulnerável, considerando que se o empregador impor alguma medida, o empregado acabará aceitando para manter o emprego”, explica o pós-doutorando em Direito, Marcelo Melek. 


 
Professor de Direito e Ciências Sociais na Universidade Positivo, Melek explica a importância de haver um esforço pela manutenção do trabalho, ao mesmo tempo em que a preocupação com a saúde pública não pode ser deixada de lado. “Temos que lembrar que precisamos fazer o máximo esforço para manter os postos de trabalho e cuidar da economia. Sabemos que algumas empresas não vão suportar esse impacto por muito tempo. Contudo, nada adianta manter empresas em funcionamento com uma população doente que não pode trabalhar e consumir. Precisamos de trabalhadores e consumidores sadios para enfrentar este período”, afirma o professor. 


 
Melek esclarece as cinco principais dúvidas sobre direitos e deveres trabalhistas nessa época de isolamento, home office e uma série de mudanças inesperadas nas relações de trabalho.


 
Ambiente seguro de trabalho


 
Dentro ou fora de uma pandemia, o empregador tem o dever de oferecer ao seu empregado um ambiente sadio e salubre, para que o colaborador tenha segurança para executar suas funções. É dever do empregador também fornecer informações sobre os riscos do trabalho e os procedimentos adotados pela empresa para proteger o colaborador. 


 
Home office


 
O teletrabalho, ou home office, é uma possibilidade adotada pelas empresas, que normalmente deve estar previsto no contrato individual de trabalho. Com a MP, pode haver acordo para teletrabalho entre o empregador e o empregado, sem a necessidade de alteração no contrato. Dessa forma, é dever do colaborador aceitar a proposta do empregador, pensando no desenvolvimento da empresa durante o período. É de responsabilidade do empregador fornecer os materiais e serviços necessários para que o empregado consiga realizar suas atividades em casa. 


 
Afastamento por coronavírus


 
Colaboradores com casos confirmados da COVID-19 devem ser afastados com falta justificada e permanecer em quarentena. O mesmo acontece para casos suspeitos de contaminação e pessoas do grupo de risco. Órgãos da saúde ainda determinaram a possibilidade de autodeclaração de quarentena, para pessoas com sintomas leves, em que a recomendação é não procurar um posto de saúde. Esses casos também devem ser afastados com falta justificada, mas com penalidade em caso de fraude. 


 
Banco de horas e férias


 
Direitos como hora extra e hora noturna seguem válidos neste período. Para o empregador, é possível antecipar as férias individuais ou coletivas antes do trabalhador completar 12 meses na empresa, sem a necessidade de comunicação aos sindicatos da categoria. É possível também antecipar e aproveitar feriados para compensar saldo em banco de horas. Em caso de interrupção das atividades, a compensação de jornada, por meio de banco de horas, pode ser feita em até 18 meses a partir do encerramento da calamidade pública, sem que a jornada exceda 10 horas diárias. 


 
Prorrogação de pagamento


 
O Governo Federal concedeu uma prorrogação para o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), assim como para o pagamento do Simples Nacional. 

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