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É necessário ter atenção redobrada com aplicativos que solicitam acesso as suas redes sociais

Apps podem coletar e até mesmo compartilhar seus dados pessoais no momento que você dá o consentimento.


O ambiente digital está fortemente centrado na coleta de dados pessoais dos clientes. Por isso, são necessárias políticas e práticas para a segurança e proteção do consumidor no ambiente online. É com esse intuito que aLei Geral de Proteção de Dados, ou simplesmente LGPD, entra em ação em todo o território nacional a partir de 2020. A normativa impõe uma importante reflexão para as companhias brasileiras sobre que dados realmente são necessários coletar dos usuários, quais são permitidos armazenar e utilizar.

Um exemplo recente que mostra a coleta massiva de dados dos usuários foi registrada pelo fenômeno do aplicativo FaceApp, que modificava a aparência do usuário, e gerou uma preocupação sobre as políticas de privacidade, segurança e proteção dos dados solicitados pela plataforma. A Apple e o Google, mantenedoras do aplicativo, receberam uma multa do Procon do estado de São Paulo, no valor de R$ 9.964.615,77 para o Google e de R$ 7.744.320,00 para a Apple. E a cobrança deve ficar ainda maior. Para as empresas que não seguirem as regras impostas pela LGPD, as penalidades vão desde notificações a multas que chegam a milhares de dólares.


O especialista em Segurança da Informação da Indyxa, empresa especializada em soluções e serviços de tecnologia, Tiago Brack Miranda, explica que é muito comum que aplicativos, redes sociais e plataforma onlines, solicitem dados pessoais e informações a todo o momento, seja para fazer um login na sua rede social, ou para se cadastrar e adquirir determinado aplicativo. “Quando o assunto é a proteção de dados pessoais por aplicativos e plataformas onlines, a LGPD vai coibir o compartilhamento de dados pessoais dos titulares entre terceiros, sem que uma base legal de fato seja atendida. Ou seja, o consentimento será uma das bases para a coleta dos dados pessoais e deverá ser acompanhado de informações suficientes para que tenhamos o claro entendimento sobre o que será feito com os nossos dados”, diz.


Miranda ainda destaca que quando a lei entrar em vigor em agosto de 2020, os consumidores poderão contar com um órgão regulamentador da nova lei, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). “Esse órgão, se torna uma agência responsável pela fiscalização, e, atuará mediante denúncia e nos casos de vazamentos de dados, uma vez que de acordo com a lei, todo vazamento de dados pessoais deverá ser reportado a ANPD a partir da vigência da nova lei”, comenta.


Dicas e cuidados sobre a privacidade e a proteção dos dados pessoais em aplicativos e plataformas online


O especialista explica que é preciso ter atenção redobrada com os aplicativos que solicitam acesso as suas redes sociais. Esses aplicativos podem coletar e até mesmo compartilhar seus dados pessoais no momento que você dá o consentimento sobre essa conexão. Ele ainda destaca que com a LGPD, os termos de privacidade e segurança dos aplicativos deverão ser mais objetivos e concisos sobre a finalidade daquela coleta de dados. "Hoje, para poder utilizar determinado aplicativo, é obrigatório autorizar o acesso aos nossos dados para poder usar a ferramenta. Ao não concordar com o termo de privacidade, você não conseguirá utilizar determinado aplicativo. A recomendação para os usuários é entender se aquele aplicativo é de fato confiável e se vale a pena compartilhar os dados com ele", comenta.  


É importante também ter cuidado sobre o que compartilhamos nas redes sociais. “Hoje nós mesmos acabamos expondo informações pessoais de forma desnecessária. A maioria das redes sociais já possuem recursos de privacidade a serem aplicados, dessa forma, você pode selecionar qual público, como amigos, amigos de amigos, entre outros que poderão visualizar determinada informação de seu perfil”, explica Miranda.


Tiago ainda alerta que mesmo se o aplicativo for estrangeiro, todo dado coletado em território brasileiro, estará sujeito à Lei Geral de Proteção de Dados brasileira. “Lembrando que na União Europeia já existe a GDPR (General Data Protection Regulation), na qual qualquer empresa que trate um dado de um cidadão europeu, necessita estar adequada à lei”, destaca.


A maioria das pessoas possuem dúvidas sobre como reivindicar os seus dados nas plataformas. Por lei, é previsto que o titular dos dados tenha a opção de retificar seus dados a qualquer momento ou até mesmo excluí-los, quando não houver bases legais para o armazenamento do mesmo. “Em um dos vetos da lei, foi autorizado que essa solicitação seja de forma automatizada. Ou seja, por meio de um portal online”, esclarece Miranda.

Por último, o especialista lembra que a principal mudança com a chegada da lei será a reflexão por parte das empresas sobre quais dados de fato necessitam coletar de seus usuários. “A expectativa é que isso reduza os dados coletados e a forma como de fato são tratados e compartilhados no mercado”, finaliza.

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