O Senado aprovou o projeto de lei que adia a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estava prevista para agosto deste ano. Com a pandemia do Coronavírus, o tema foi inserido no PL 1179/2020, que flexibiliza algumas leis do direito privado.
O projeto ainda irá passar pela Câmara do Deputados e precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
O advogado Felipe Palhares, especialista em Direito Digital e Privacidade de Dados, sócio fundador do escritório Palhares Advogados, afirma que a postergação da LGPD tem aspectos que podem ser vistos como positivos e negativos. "Embora a balança pese mais para os pontos negativos”, destaca.
“Pelo prisma positivo, empresas e órgãos da administração pública terão mais tempo para adequar suas práticas de tratamento de dados, o que no atual cenário global que vivemos, acaba sendo extremamente importante. A pandemia do Coronavírus fez com que muitos investimentos planejados para adequação à LGPD tivessem que ser realocados em medidas de enfrentamento da crise. Da mesma forma, a extensão do prazo permite mais tempo para que seja estruturada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão essencial para regulamentar a Lei”, comenta.
Por outro lado, o especialista em Direito Digital menciona o viés negativo desse adiamento. “A postergação da Lei, por mais uma vez, coloca em xeque a credibilidade do País no ambiente internacional, impede que o Brasil ingresse na OCDE e diminui a competitividade frente a outras nações da América Latina, que já possuem leis específicas sobre proteção de dados, como Argentina, Chile, Colômbia e Uruguai”, diz.
Palhares alerta que os dados pessoais dos brasileiros ficarão mais vulneráveis. "Isso faz com que os cidadãos estejam mais expostos, especialmente em períodos em que o monitoramento governamental tem sido constante ao redor do mundo, no intuito de acompanhar o alastramento da pandemia.”
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