top of page

A LGPD na prática para empresas menores: há flexibilização?

Conheça mais sobre essa legislação e saiba como as organizações podem agir.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece as normas para coleta e tratamento de informações, por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, na oferta de bens ou serviços em território nacional. Criada em 18 de agosto de 2018, a legislação tem como objetivo gerar certa segurança à vida particular de cada indivíduo em sociedade e, por essa razão, é de enorme relevância para os mesmos. Sobre a lei Visando à proteção dos dados, a lei determina a adoção de uma série de medidas, técnicas e gestões a serem observadas tanto pelos agentes de tratamento, controlador ou operador, como por parte de qualquer outra pessoa, intervindo em uma das fases do processo. Tais ações compreendem a implementação de programas de governança em privacidade, abrangendo a contratação de sistemas de mapeamento e gestão de informações, além do envolvimento de profissionais especializados. A situação de pequenas e médias empresas Independentemente do porte de entidade, não há isenção de aplicação da norma. Sendo assim, é uma unanimidade geral serem obrigadas a se adequarem. Todavia, nos casos de microempresas (MEs) e de pequeno porte (EPPs) podem não dispor da estrutura, seja de pessoal, demanda ou financeira, para um projeto de adaptação. Com isso, no próprio texto legal, foi atribuída a competência à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a fim de editar diretrizes, orientações, procedimentos simplificados e diferenciados para essas instituições conseguirem realizar esses ajustes, como dito no Art. 55-A: “Fica criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal”. Essa regulamentação se deu pela Resolução CD/ANPD nº 2, publicada em janeiro de 2022, e está em pleno vigor. São consideradas corporações nessa situação: a sociedade empresária, simples, limitada unipessoal, o empresário e o microempreendedor individual devidamente inscritos no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. “Com o intuito de garantir a efetividade da ordem, sujeitos ou firmas em tais circunstâncias são colocados como agentes de tratamento de pequeno porte. Isso os beneficia com certa concessão de algumas das obrigatoriedades”, explica Carlos Henrique Mencaci, CEO da Assine Bem. Em um contexto como esse, eles detêm a possibilidade de catalogar as atividades dessa esfera em um formato simplificado, cujo modelo ainda será fornecido pela ANPD. Diferentemente dos demais, essas conjunturas não precisarão nomear um DPO. No entanto, será encargo deles disponibilizar um canal de comunicação com os titulares para o recebimento de reclamações, diálogo, prestação de esclarecimentos e adoção das providências necessárias. Além disso, deverão adotar medidas administrativas e técnicas essenciais, sendo permitido ter como base requisitos mínimos de segurança da informação, podendo observar as recomendações divulgadas pela própria ANPD por meio dos guias orientativos publicados. Outra vantagem é a aplicação de prazos em dobro para o atendimento das solicitações dos titulares e para a comunicabilidade de determinados tipos de incidentes. Contudo, apesar dessas bonificações, não ficam isentos de observarem os demais dispositivos da imposição. Assim, mesmo com certas regalias, essas companhias também têm uma responsabilidade voltada à legislação e, por isso, uma preocupação, atenção redobrada e cuidado com o assunto são cruciais. Nessa conjuntura, curtos passos e decisões já fazem total diferença, como uma parceria com a Assine Bem. O papel significativo da tecnologia no combate à burocracia Quando se lida com documentos e assinaturas, além de serem tarefas envolvendo gigantesca sensatez e seriedade na hora de agir, se tratam de questões extremamente burocráticas, com diversos procedimentos ligados e a LGPD tem tudo a ver com isso. Inúmeros tipos de ocupações no mercado possuem o dever de resolver pendências contratuais e afins, abrangendo elementos pessoais de outros indivíduos ou organizações. Desse jeito, contar com o auxílio de um estabelecimento o qual compactua com o regulamento facilita bastante esse controle. A Assine Bem, além de ser adepta às imposições, coloca a seguridade como um dos seus pilares primordiais. Logo, todos os arquivos armazenados na plataforma são preservados com criptografia de ponta, tecnologia data centere certificados digitais. Ademais, como todo o processo é feito de maneira on-line, os materiais mantidos pelo programa não correm risco de se perder com ações do tempo, extraviarem ou desaparecerem em meio à papelada do escritório. Consequentemente, o negócio fica isento de encargos como a contratação de serviços terceirizados de transporte para envio, malote, portador e outras necessidades do formato convencional de rubrica. Por tudo ser realizado virtualmente, não se usa papel em nenhuma fase, contribuindo com o bem estar do meio ambiente, a sustentabilidade, economia de gastos, tempo e insumos como água e outros elementos. “No geral, só é preciso acesso à Internet e uma vontade, vinda do empreendimento, em inovar cada vez mais para ser uma potência no seu ramo. Ligados à LGPD, a Assine Bem apresenta oportunidades únicas de modernização e desenvolvimento”, finaliza Mencaci. Sobre a fiscalização A inspeção de tudo isso se dará pelas Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, conforme previsto no art. 58 do provimento, podendo expedir normas complementares, bem como fornecerão, no prazo estabelecido no art. 59, a adequação das exigências locais contrariando as regras e diretrizes constantes. Desse jeito, estar legalmente alinhado a isso é fundamental para o bom funcionamento.

Importa lembrar também, como a fiscalização e a aplicação das multas administrativas acontecerão de forma efetiva a partir deste ano, com a publicação do regulamento o qual definiu a dosimetria das infrações. Portanto, as MEs e as EPPs devem ficar atentas, pois não será concedido nenhum prazo adicional para ajustes, devido a lei estar em vigor desde setembro de 2020, tendo decorrido tempo suficiente para a sua assimilação. Por Carlos Henrique Mencaci, CEO da Assine Bem


bottom of page