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Como o acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia impacta na Lei de Proteção de Dados

Atualizado: 26 de jul. de 2019

Empresas brasileiras devem se adequar à LGPD o mais rápido possível para se beneficiar do acordo.


Há menos de um ano para entrar em vigência em todo o território brasileiro, a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) pode beneficiar as empresas que decidirem implementar as regulamentações com antecedência. Um exemplo disso, é o acordo comercial firmado entre o Mercosul e a União Europeia, no final de junho, que busca simplificar o comércio entre os países, além de facilitar as trocas de marcos regulatórios, tarifas alfandegárias, regras sanitárias, propriedade intelectual e compras públicas.

A oportunidade chama a atenção das empresas brasileiras, mas, os negócios que atuam na comercialização de produtos no ambiente digital, como é caso do e-commerce, ou que utilizam dados e informações sigilosas de consumidores, precisam estar atentos para poder usufruir dos benefícios: é necessário se adequar à LGPD.

O especialista em Segurança da Informação da Indyxa, empresa especializada em soluções e serviços em tecnologia, Tiago Brack Miranda, explica que as empresas que não estiverem de acordo com a normativa, poderão perder relações comerciais com países que integram a União Europeia, que já estão em conformidade com a legislação de proteção de dados, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, conhecida como GPDR.  “Em mais de 100 países, existem critérios mínimos para permitir a atividade e manuseio de dados pessoais no ambiente digital. No Brasil, a LGPD chega para dar mais clareza e proteção aos cidadãos, portanto, quanto mais cedo as empresas decidirem seguir as exigências previstas em lei, menos prejuízos elas terão em seus negócios”, diz.

Miranda alerta que as empresas que deixarem para se adequar de última hora estarão colocando seus possíveis negócios com o Mercado Europeu em risco. O processo de adequação à LGPD demanda atenção, organização e capacitação das partes envolvidas. “A GDPR já se encontra consolidada na união Europeia, e, portanto, será necessário que as empresas Brasileiras tenham o mesmo comprometimento com esse tema. Implementar um programa de adequação irá proporcionar um novo horizonte de oportunidades, e, incrementar a Segurança da Informação dentro das Empresas, evitando assim outros prejuízos relacionados a perda de dados ou paradas da Infraestrutura de TI.”, finaliza.

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